A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
ingressou nessa terça, 8, com uma representação por propaganda eleitoral
antecipada contra o Partido da Solidariedade (SDD) e os pré-candidatos
Kelps Lima e Rafael Motta. Para a PRE/RN, os dois não aguardaram o
início do período em que a propaganda eleitoral é autorizada para fazer
campanha política, durante o carnaval, na cidade de Apodi, onde montaram
o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram adesivos de campanha
com o número da legenda, além de realizar reuniões políticas.
De
acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os atos dos
representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos
pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade
perante a opinião pública. “Quando os demais candidatos, cumpridores da
legislação eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para
a propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente
desigual em relação aos que, pela visibilidade angariada, já se tornaram
velhos conhecidos da população.”
Se
for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa
aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do
prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº
9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é
permitida a partir de 6 de julho.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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