O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, em Recife, para que a Justiça Federal reconheça a
necessidade de que a carga horária mínima dos professores da UFRN
não seja estabelecida em forma anual e sim em regime semanal, fixado
em oito horas, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB).
Além do
pedido de mudança no regime de trabalho dos professores com carga
horária mínima integralizada em forma semanal e não anual, a ação
do MPF requer a mudança na resolução do Consepe no que diz
respeito à medida da hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60
minutos) e alteração do trecho que determina que as aulas semanais
da UFRN são ministradas “em dias úteis, de segunda-feira a
sábado”, de forma que a semana letiva não seja considerada de 6
dias, pois na maioria dos cursos não há aula aos sábados. A UFRN
não deve, ainda, admitir, para fins de integralização da carga
horária semanal dos docentes, que no controle da jornada semanal
sejam contabilizados o período de tempo despendido em atividades
alheias à sala de aula.
A ação
civil pública ajuizada pelo MPF/RN foi julgada improcedente pela 5ª
Vara da Justiça Federal. Entretanto, a própria UFRN reconheceu a
pertinência de parte do pedido do Ministério Público Federal e, em
7 de maio de 2013, alterou, através de uma nova resolução, a
Resolução nº 250 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(Consepe) que estabelecia a contagem em forma anual.
“Por
isso, o MPF sustenta e requer a reforma da sentença para que, no
tocante ao pedido de reconhecimento de ilegalidade do art. 3º, I e
II, do Anexo I, da Resolução n. 250/2009-Consepe, tendo em vista as
alterações promovidas pela Resolução n. 076/2013-CONSEPE, acima
já mencionadas, conste do decisum que houve um reconhecimento pela
procedência parcial do pedido pela parte recorrida”, destaca
trecho do recurso.LEIA MAIS.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Procuradoria da República no RN
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