O Projeto de Lei 1011/2011, do deputado federal Fábio Faria
(PSD/RN), que tipifica o crime de intimidação escolar ou bullying, já foi
aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
poderá ser votado em Plenário na próxima semana. Foi o que pediu o autor ao
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que convocou um esforço
concentrado de 7 a 11 deste mês, com votação de matérias importantes.
A proposta prevê pena de detenção de um a seis meses, além de
multa, para esses casos. A pena pode aumentar em casos específicos. Quando
houver violência, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa, além
de sanção já prevista em lei para a agressão física. Se a intimidação envolver
discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena será de reclusão
de dois a quatro anos, além de multa. A mesma pena será aplicada se as vítimas
forem pessoas idosas ou com deficiência.
DEFINIÇÃO - Pela
proposta, comete crime de bullying aquele que intimida uma ou várias pessoas de
forma agressiva, intencional e repetitiva e, a ponto de causar sofrimento ou
angústia. “O bullying é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas.
Pode provocar nas vítimas um sentimento de isolamento. Outros efeitos são a
redução do rendimento escolar e atos de violência contra si e terceiros”, disse
Fábio Faria.
Assessora do Dep.Fábio Faria
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