O
Detran/RN assinou um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público
estadual direcionado à regulamentação da vistoria dos transportes escolares
públicos de todo o interior do RN. A ação foi iniciada no último dia 29/03
pelos municípios de Ceará Mirim e Parnamirim e teve continuidade no sábado (05)
nas cidades de Nova Cruz e Santa Cruz.
“O
calendário contempla todas as cidades do Rio Grande do Norte e aquele veículo
que porventura for reprovado na inspeção terá seis meses para se adequar,
conforme ficou estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica realizado com o
Ministério Público”, relatou o Diretor Willy Saldanha.
Segundo o Chefe de Gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira, no próximo sábado (12) as cidades de Macaíba e Canguaretama recebem a visita da equipe de vistoriadores do Órgão. Para essas cidades estarão se deslocando ônibus escolares de outros 11 municípios, que terão suas condições de segurança avaliadas. “Todo sábado estaremos em uma região realizando esse trabalho, que tem previsão de ser concluído no dia 14 de junho nos polos de Apodi e Parelhas”, disse.
Segundo o Chefe de Gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira, no próximo sábado (12) as cidades de Macaíba e Canguaretama recebem a visita da equipe de vistoriadores do Órgão. Para essas cidades estarão se deslocando ônibus escolares de outros 11 municípios, que terão suas condições de segurança avaliadas. “Todo sábado estaremos em uma região realizando esse trabalho, que tem previsão de ser concluído no dia 14 de junho nos polos de Apodi e Parelhas”, disse.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto; com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; com cintos de segurança em número igual à lotação; além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Assessoria de
Comunicação Detran/RN
Nenhum comentário
Postar um comentário