Os Prefeitos dos municípios de Apodi,
Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo não devem
contratar, sem licitação, bandas ou artistas que não tenham empresários
exclusivos para a participação nas festas juninas, utilizando-se do
argumento da inexigibilidade. É o que orienta a o Ministério Público
Estadual em recomendação dirigida aos chefes do Executivo desses
municípios.
Para a elaboração da recomendação, a
instituição utilizou como base o artigo 25, III, da Lei de Licitações nº
8.666/93, o qual prevê ser inexigível a licitação apenas quando houver
inviabilidade de competição para a contratação de profissional de
qualquer setor artístico – o desrespeito a esse artigo pode acarretar
pena de três a cinco anos de detenção e multa.
A recomendação nº 0004/2014, publicada
no Diário Oficial do Estado, orienta ainda que o processo licitatório é
imprescindível. Apenas para o caso de não existir empresário
efetivamente exclusivo do artista ou banda, mas apenas intermediários, é
que revela a possibilidade de concorrência.
O valor a ser pago pelas Prefeituras
para a contratação de bandas e outros artistas deve observar os valores
praticados pelo mercado, bem como os padrões remuneratórios da prestação
de serviço – devendo ser efetuado somente após a realização do serviço.
No documento, ainda é observada a
necessidade de fiscalização dos processos licitatórios e dos gastos em
eventos culturais realizados pelas prefeituras, tendo em vista a
possível realização de eventos juninos neste ano de 2014.
Fonte: site MPE
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