Felipe Guerra - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi expediu recomendação aos prefeitos dos municípios da comarca de Felipe Guerra e aos prefeitos de todas as comarcas dos Municípios da Comarca de Apodi.
O teor da Recomendação, conforme exposta abaixo, é para que estes gestores apliquem os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
A recomendação visa acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundeb, regulamentada pela Lei nº 11.494/ 2007. Segundo o artigo 71 da Lei nº 9.434/96 é proibido utilizar esses recursos como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.
O Governo Municipal de Felipe Guerra, já notificado com os demais municípios, vai convidar uma representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte , professores, para uma reunião e expor detalhadamente a Recomendação e a partir daí começar a por em prática, o que de certa forma já era feito em Felipe Guerra.
“Recomendação Judicial não se discute, da mesma forma qualquer outra determinação do Poder Judiciário, mas sim se cumpre. Esta é a nossa conduta enquanto gestor que quer transparência e zelo com os recursos públicos” justificou o prefeito Haroldo Ferreira.
Os municípios da Comarca de Apodi receberam verbas consideráveis em 2013 através do Fundeb, em Apodi, por exemplo, o valor é de R$ 7.654.008,27, seguido por Felipe Guerra R$ 2.178.341,30; Itaú R$ 1.997.261,27; Rodolfo Fernandes R$ 2.085.017,66 e Severiano Melo com R$ 2.148.736,51.
O MP continuará acompanhando o andamento da execução do recurso, caso os prefeitos não cumpram a recomendação serão adotadas medidas judiciais cabíveis, correndo o risco do gestor ser denunciado como autor de ação de improbidade administrativa.
Jornalista Chico Costa
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