Aprovado na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), nesta terça-feira (18), o
Projeto de Lei 7409/10, do deputado Fábio Faria (PSD/RN), que obriga as
agências de automóveis, novos ou usados, a informar ao comprador o valor dos
tributos e eventuais multas pendentes de pagamento para que o veículo possa
circular livremente.
Segundo o
projeto, essas informações deverão ser disponibilizadas e descritas no contrato
de compra e venda. Em caso de infração, o projeto prevê a responsabilização da
agência pelo pagamento dos tributos e das multas.
Fábio Faria
argumenta que a transparência nas relações de consumo é um dos objetivos do
Código de Defesa do Consumidor e muitos são prejudicados na compra de um
veículo por não terem conhecimento eventuais multas ou impostos que devem ser
pagos. Há ainda, lembra ele, veículos impossibilitados de circular em razão de
registro de furto ou perda total em um sinistro. “Muitas vezes, as revendedoras
informam apenas as condições de pagamento do veículo, omitindo informações
importantes sobre impostos e outros dados relativos à circulação”, completa.
TRAMITAÇÃO - O projeto foi analisado em caráter conclusivo, rito de
tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas
pelas comissões designadas para analisá-lo. Foi aprovado pelas comissões de
Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Assessora do Dep.Fábio Faria
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