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DECRETO MUNICIPAL Nº. 176/2014 - Expediente Interno

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA GABINETE DO PREFEITO Rua João Batista Gurgel nº 97, Centro – CEP: 59.795-000 – Felipe Guerra - RN CNPJ Nº. 08.349.086/0001-74 TEL. (84) 3329-2212 E MAIL: GUERRA.PREFEITURA@BOL.COM.BR

DECRETO MUNICIPAL Nº. 176/2014 de 06 de janeiro de 2014.

Dispõe sobre a decretação de expediente interno no âmbito da administração pública municipal do município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado expediente interno no âmbito da administração pública municipal de Felipe Guerra – RN do dia 07 ao dia 17 de janeiro de 2014 em razão da necessidade de ajustes nas unidades administrativas municipais, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais, como atendimento hospitalar, limpeza pública e etc. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra – RN, 06 de janeiro de 2014.


HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito

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