ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL
DE FELIPE GUERRA GABINETE DO PREFEITO Rua João Batista Gurgel nº 97, Centro –
CEP: 59.795-000 – Felipe Guerra - RN CNPJ Nº. 08.349.086/0001-74 TEL. (84)
3329-2212 E MAIL: GUERRA.PREFEITURA@BOL.COM.BR
DECRETO MUNICIPAL Nº. 176/2014
de 06 de janeiro de 2014.
Dispõe sobre a decretação de expediente interno no
âmbito da administração pública municipal do município de Felipe Guerra – RN e
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na
forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica
decretado expediente interno no âmbito da administração pública municipal de
Felipe Guerra – RN do dia 07 ao dia 17 de janeiro de 2014 em razão da
necessidade de ajustes nas unidades administrativas municipais, com exceção dos
serviços públicos considerados essenciais, como atendimento hospitalar, limpeza
pública e etc. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra – RN, 06 de janeiro de 2014.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Nenhum comentário
Postar um comentário