O presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), Amílcar Maia, garantiu liminar à prefeita e vice
cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho
(PMDB). A cautelar protocolizada pelos advogados dos réus foi julgada
nesta tarde.
A decisão é referente à sentença de
cassação e afastamento, prolatada à semana passada pela juíza da 34ª
Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, na Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) nº: 547-54.2012.6.20.0034 (entenda a decisão
da magistrada AQUI).
Houve
empate no plenário, em 3 x 3, obrigando Amílcar Maia a se pronunciar.
Ele virou para 4 x 3 favorável a ambos. O mérito da AIJE ainda não foi
julgado no TRE. Estava em julgamento o pedido de liminar.
O cerne da questão arguida no pedido dos
advogados dos réus era o seguinte: o afastamento provisório de Cláudia é
prejudicial ou não à prefeitura? Ela deve ficar até julgamento do
mérito?
“A
decisão recorrida se baseou em farta prova documental (…)”, disse o
primeiro votante, o relator da ação cautelar, juiz federal Eduardo
Medeiros.
Para ele, não havia razão para retorno de Cláudia e Wellington, pois a municipalidade estava funcionando sem sobressaltos.LEIA MAIS.
Blog do Carlos Santos
Nenhum comentário
Postar um comentário