O Município de Caraúbas terá que instalar sistema de esgoto na Rua Ozório Fernandes Pimenta, no bairro Sebastião Maltez no prazo de 90 dias. A determinação é da Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas, Daniela Rosado do Amaral Duarte, que deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Na ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, apontou que o local não tem manutenção de resíduos e esgotos. A situação causa sérios danos ambientais, ferindo o direito coletivo de viver em meio ambiente equilibrado e protegido, previsto em lei. A não existência de sistema de esgoto e a falta de tratamento dos resíduos, dão margem à proliferação de insetos, roedores e doenças, que atraídos pelo esgoto a céu aberto, acabam colocando em riscos a saúde dos moradores que residem na localidade.
Na ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, apontou que o local não tem manutenção de resíduos e esgotos. A situação causa sérios danos ambientais, ferindo o direito coletivo de viver em meio ambiente equilibrado e protegido, previsto em lei. A não existência de sistema de esgoto e a falta de tratamento dos resíduos, dão margem à proliferação de insetos, roedores e doenças, que atraídos pelo esgoto a céu aberto, acabam colocando em riscos a saúde dos moradores que residem na localidade.
Provocado a se manifestar, o representante do Município argumentou que a problemática se arrasta desde a gestão anterior e que a atual gestão buscou amenizar a situação, dentro das limitações financeiras impostas, sempre promovendo a limpeza e higienização do local.
A Magistrada entendeu que a situação apresentada pelo Ministério Público, de fato, provoca danos ao ambiente e à saúde da população. Em caso de não cumprimento da decisão judicial, o Município deve pagar multa equivalente a R$ 5 mil.
Fonte: MPRN
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