Em Sessão Plenária
realizada na tarde de hoje, na Corte do TRE/RN, em Natal, foi mantida à
decisão da juiza da 35ª zona eleitoral, Kátia Cristina Guedes Dias, que
absolveu o prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira de Morais (PSD),
de um dos processos de acusação de abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágio. Mais precisamente, o Recurso Eleitoral de n°
114-13.2013.6.20.0035, que teve como Relator, o Desembargador Hamilcar
Maia, onde a parte recorrente foi a coligação "Juntos Nós Podemos Mais" e
os recorridos foram: Haroldo Ferreira de Morais (prefeito); Paulo
Guilherme Gurgel Cardoso (vice-prefeito), Luiz Agnaldo (suplente de
vereador) e a coligação "O Futuro em Suas Mãos".
Entenda o caso:
O recurso julgado
na tarde de hoje, foi o 1° de uma série de ações, que ora tramitam na
justiça eleitoral do Rio Grande do Norte, contra o prefeito de Felipe
Guerra, Haroldo Ferreira (PSD), Vice-Prefeito, Paulo Guilherme, dentre
outros da coligação "O Futuro em Suas Mãos".
Este recurso,
julgou acusação de suposta distribuição de cerca de 850 camisetas
amarelas, supostamente praticada pelo ex-prefeito Hulgo Costa, delegado
da coligação vitoriosa, em plena campanha eleitoral 2012. Na 35ª zona
eleitoral, Apodi/RN, a juiza daquela comarca já havia absolvido o
prefeito e demais acusados, decidindo pela extinção do referido
processo.
Tendo a parte
recorrente, recorrendo da decisão da juiza da 35ª zona eleitoral, em 18
de julho, em nova audiência, a Corte do TRE/RN, em Natal, por
unanimidade anulou a decisão da juiza, elevando a mesma a suspeição e
repôs o processo em tramitação.
Hoje, 06 de agosto,
a mesma Corte, pelo voto do Relator, julgou novamente o recurso e por
unanimidade, decidiu manter a decisão da juiza, Kátia Cristina, da 35ª
zona.
Desta forma, no que
diz respeito ao Recurso Eleitoral de n° 114-13.2013.6.20.0035, o
prefeito Haroldo Ferreira, bem como demais acusados, estão de fato,
ABSOLVIDOS.
Segundo apurou o
blog, a derrota da parte recorrente, hoje na Corte do TRE/RN, se deu uma
vez que sua assessoria jurídica, perdeu importante prazo para alegações
finais, no processo que em outrora tramitava e que com isso, se
encerrou favorável a parte recorrida.
Vie no Blog Pindoba Notícia (foto) Blog Santana Notícia
amigo e vc sabe qual o valor que este processo tem? naum sabe ne, entao vc te dizer que naum tem nenhum valor, pois o conteudo que esta neste processo que se encontram no tre-rn contem o mesmo conteudo deste que foi julgado hj
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