A sentença proferida pelo juiz Pedro
Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, que arquivava uma ação contra a
prefeita Cláudia Regina (DEM), o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) e
a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), foi anulada hoje pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
A sentença que havia sido arquivada pelo
juiz Pedro Cordeiro, era sobre uma nomeação da filha de Chico da
Prefeitura (DEM), vereador de Mossoró até o ano passado, para um cargo
de chefia no Detran, nas vésperas da eleição. Cordeiro entendia que a
nomeação era em outra esfera (estadual) e não poderia ser reconhecida
como compra de votos.
Tendo acatado o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral, o TRE, por unanimidade, anulou o arquivamento e
determinou o retorno dos autos a 34ª Zona Eleitoral.
Ou seja, o processo volta a ser julgado
em primeira instância, fase instrutória, onde serão produzidas provas,
audiências para ouvir testemunhas e verificar questões.
Depois disso, o processo irá à sentença.
Nota do Blog Carlos Santos
– O nome da filha de Chico da Prefeitura é Rafaella Nogueira da Rocha
(PTB), que chegou a ser cogitada nos bastidores para ser candidata a
vice na chapa oposicionista de Larissa Rosado (PSB), deputada estadual
que concorreu à prefeitura.
Veja AQUI, matéria que focalizou o assunto, à época da campanha, publicada n´O Jornal de Hoje.
Veja AQUI postagem sobre o mesmo tema, que esta página produziu.
Veja AQUI síntese da decisão do juiz Pedro Cordeiro, agora derrubada pelo TRE.
Blog do Carlos Santos
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