Recent News

MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA ENCERRA EDUCACENSO 2013 COM ANTECEDÊNCIA


Coordenador do Educacenso e Secretária de Educação 
O município de Felipe Guerra, mais uma vez, finalizou os trabalhos de informações ao Educacenso 2013 com bastante antecedência. O período de informação, em 2013, deu início no dia 29 de maio e encerra dia 31 de julho.

Com uma excelente equipe, a Secretaria Municipal de Educação, encerra no dia 01 de julho, juntamente com as escolas e o Coordenador do Educacenso Municipal Eduard Cid, o período de informações do ano de 2013, com sucesso e perspectivas de angariar novos recursos para o nosso munícipio.

O Educacenso é uma radiografia detalhada do sistema educacional brasileiro. A ferramenta permite obter dados individualizados de cada estudante, professor, turma e escola do país, tanto das redes públicas (federal, estaduais e municipais) quanto da rede privada. Todo o levantamento é feito pela internet.

A partir dos dados do Educacenso, é calculado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e planejada a distribuição de recursos para alimentação, transporte escolar, livros didáticos, formação de docentes, distribuição de mídias tecnológicas para a educação, ou seja, todos os recursos e programas oriundos do Ministério da Educação dependem das informações fornecidas pelo Coordenador do Educacenso Municipal.


A Secretaria Municipal de Educação parabeniza os Diretores das Escolas e o Coordenador do Educacenso, Eduard Cid, pelo esforço, dedicação e competência nessa coleta de dados.

Fonte: Secretaria da Educação

( Hide )
  1. RECURSO ELEITORAL nº 352-66.2012.6.20.0035 - Classe 30ª
    Recorrente(s)(s): COLIGAÇÃO JUNTOS NÓS PODEMOS MAIS (PMDB/PP/PDT/DEM/PV/PMN/PSC)
    Advogado(s): FÉLIX GOMES NETO
    EMENTA: RECURSO ELEITORAL - NOTÍCIA CRIME - APURAÇÃO ATRAVÉS DO COMPETENTE INQUÉRITO POLICIAL - CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
    Justifica-se a instauração de inquérito policial a notícia crime apresentada no sentido de apurar eventual cometimento de crime eleitoral.

    Provimento do recurso.
    Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a sentença, no sentido de determinar que o magistrado a quo promova o pedido de instauração do competente Inquérito Policial pela Polícia Federal, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.
    Natal(RN), 04 de julho de 2013.
    JUIZ NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO - RELATOR

    ResponderExcluir

© todos os direitos reservados - 2023
Folha Potiguar