Coordenador do Educacenso e Secretária de Educação |
O município de Felipe Guerra, mais uma
vez, finalizou os trabalhos de informações ao Educacenso 2013 com bastante
antecedência. O período de informação, em 2013, deu início no dia 29 de maio e
encerra dia 31 de julho.
Com uma excelente equipe, a Secretaria
Municipal de Educação, encerra no dia 01 de julho, juntamente com as escolas e
o Coordenador do Educacenso Municipal Eduard Cid, o período de informações do
ano de 2013, com sucesso e perspectivas de angariar novos recursos para o nosso
munícipio.
O Educacenso é uma radiografia detalhada
do sistema educacional brasileiro. A ferramenta permite obter dados
individualizados de cada estudante, professor, turma e escola do país, tanto
das redes públicas (federal, estaduais e municipais) quanto da rede privada.
Todo o levantamento é feito pela internet.
A partir dos dados do Educacenso, é
calculado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e planejada a
distribuição de recursos para alimentação, transporte escolar, livros
didáticos, formação de docentes, distribuição de mídias tecnológicas para a
educação, ou seja, todos os recursos e programas oriundos do Ministério da
Educação dependem das informações fornecidas pelo Coordenador do Educacenso
Municipal.
Fonte: Secretaria da Educação
RECURSO ELEITORAL nº 352-66.2012.6.20.0035 - Classe 30ª
ResponderExcluirRecorrente(s)(s): COLIGAÇÃO JUNTOS NÓS PODEMOS MAIS (PMDB/PP/PDT/DEM/PV/PMN/PSC)
Advogado(s): FÉLIX GOMES NETO
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - NOTÍCIA CRIME - APURAÇÃO ATRAVÉS DO COMPETENTE INQUÉRITO POLICIAL - CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Justifica-se a instauração de inquérito policial a notícia crime apresentada no sentido de apurar eventual cometimento de crime eleitoral.
Provimento do recurso.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a sentença, no sentido de determinar que o magistrado a quo promova o pedido de instauração do competente Inquérito Policial pela Polícia Federal, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 04 de julho de 2013.
JUIZ NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO - RELATOR