A Juíza da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza
Fernandes Vieira, julgou um Pedido Liminar interposto pelo cidadão
Carlos Augusto Dias de Morais numa Ação Popular
(N°0002793-61.2011.8.20.0108) ajuizada para combater um, suposto, ato
lesivo contra o patrimônio público praticado pelo Ex-prefeito de Pau dos
Ferros e atual Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes
Rego, no período de sua gestão, bem como contra a Empresa Bernardo
Vidal Consultoria S/S.
Pois bem, em sua decisão liminar a Juíza Ana Orgette resolveu
indisponibilizar os bens dos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal
Consultoria S/S como medida cautelar até o julgamento do mérito desta
ação.
Em síntese a Ação diz respeito a existência de fraudes contra a Previdência Social, envolvendo o Município de Pau dos Ferros/RN, cujo suposto rombo nas finanças da Municipalidade chegou a R$ 3.029.215,90 (três milhões, vinte e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa centavos).
Além disso, o Ex-prefeito teria deixado de recolher valores devidos ao
INSS, todavia, descontou nos contracheques dos servidores, consolidando
um suposto débito de R$ 7.573.039,75 (sete milhões, quinhentos e setenta
e três mil e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Blog do Josenias Freitas
Nenhum comentário
Postar um comentário