Um dos Juízes do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-RN) – José Eduardo Guimarães – suspendeu,
monocraticamente, os efeitos da decisão do juiz da Pedro Cordeiro Filho,
que havia anulado sentença do titular da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró),
José Herval Sampaio Júnior. Seu despacho saiu nessa terça-feira (30).
Herval Sampaio havia proferido sentença
cassando e tornando inelegíveis por oito anos a prefeita eleita Cláudia
Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB), no dia 1º de março
deste ano, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº
313-75.2012.6.20.0033. Entretanto, no dia 5 do mesmo mês, substituindo-o
na 33ª Zona Eleitoral, o então titular da 34ª Zona Eleitoral, Pedro
Cordeiro Júnior, reformou a decisão, tornando-a sem efeito.
Com o pronunciamento do juiz federal com
assento no TRE, José Eduardo Guimarães, ficam restabelecidos os efeitos
da sentença de Herval Júnior. Paralelamente, abre-se novo prazo para
recurso da parte ré.
O Ministério Público Eleitoral (MPE),
através das promotoras Karine Crispim e Ana Ximenes, já tinham reagido à
decisão de Pedro Cordeiro Júnior, que reformara o que Herval Sampaio
decidira, logo após esse entrar em férias (Veja AQUI).
Perda de prazo
Contudo, o julgamento definitivo da
questão, pelo plenário do TRE-RN, continua pautado para a próxima
quinta, dia 01 de Agosto, ocasião em que será decidido se a sentença de
Herval Sampaio transitou ou não em julgado, conforme requerido pelos
recorrentes – Ministério Público Eleitoral e Coligação Frente Popular
Mossoró Mais Feliz, encabeçada pela então candidata oposicionista
Larissa Rosado (PSB).LEIA MAIS
Blog do Carlos Santos
Nenhum comentário
Postar um comentário