O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN)
define acórdão (decisão de plenário) que reformou sentença prolatada
pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral com sede em Mossoró, Herval Sampaio. O
objeto da Ação trata sobre a ilegalidade da manutenção de placas de
publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Mossoró durante a
administração da prefeita de fato, enfermeira Fátima Rosado (DEM), a
“Fafá”.
Ela teria usado essa modalidade de propaganda nos três meses que antecederam o último pleito eleitora em Mossoró. No dispositivo da decisão o TRE-RN
condena a ex-prefeita ao pagamento de multa. Vale ser ressaltado que
cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conduta vedada
“Independentemente da data em que
autorizada a propaganda institucional, a tão só permanência da
divulgação da propaganda institucional nos três meses que antecedem ao
pleito é suficiente para a caracterização da conduta vedada, dada a
presumida violação ao equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso provido
para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4º do artigo 73 da
Lei n.º 9.504/97″, assinala o acórdão.Leia Mais.
Blog do Carlos Santos
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