O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre Samoel Evangelista
decidiu, na tarde desta segunda-feira (24) indeferir o agravo de
instrumento dos advogados da Telexfree e manteve a liminar que proíbe os
pagamentos e novas adesões à empresa de marketing multinível. A medida
também mantém o bloqueio às contas dos sócios administradores e é válida
para todo o território nacional.
De acordo com a assessoria do TJ/AC, como a decisão foi analisada apenas
pelo relator do processo, os advogados da empresa possuem prazo de
cinco dias para ingressar com recurso de agravo interno na Câmara Cível.
Eles podem ainda, no mesmo prazo, entrar com embargo de declaração, que
é quando os advogados entendem que a decisão não ficou clara.
Entenda o caso
No último dia 18, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre contra a Telexfree.
Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de
novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree até o
julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500
mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo
cadastramento. Thaís afirma que a decisão não configura o fim da
empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo
investigativo.
"O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira. Se ficar confirmada a tese, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitida à empresa que retome as atividades normalmente", explica a juíza.
"O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira. Se ficar confirmada a tese, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitida à empresa que retome as atividades normalmente", explica a juíza.
Nicole Gonzalez explica que existem duas empresas chamadas Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Já a Telexfree no Brasil seria o nome-fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA. Essa, segundo a promotora, tem sede em Vitória (ES) e atua no Brasil desde março de 2012 e trabalha com marketing multinível.
Segundo as regras da Telexfree brasileira a pessoa que se cadastra como
divulgador deve fazer uma postagem diária de anúncios em sites de
classificados, divulgando o produto e ganhando uma comissão sobre as
vendas. Os divulgadores podem ainda cadastrar outras pessoas como
divulgadoras criando assim, uma rede.
Fonte: G1.com/Acre
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