1. O que é uma Rádio Comunitária?
Rádio Comunitária é aquela que funciona em baixa potência, operada por uma associação ou fundação sem fins lucrativos da região onde a rádio funciona.
Para a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC), as Rádios Comunitárias promovem a participação dos cidadãos e defendem os seus interesses. Elas cumprem melhor a sua finalidade quando atendem aos gostos dos ouvintes, informam a verdade, colaboram na solução de problemas, debatem idéias de todos os segmentos, estimulam a diversidade cultural e, particularmente, não se curvam às manobras das grandes empresas e mega-interesses impostos pelo mercado dominante. Historicamente elas se prestam a exprimir os pensamentos dos que não tem voz e a abrir canais de expressão e informação para eles.
2. Como funciona uma Rádio Comunitária?
Apenas fundações e associações comunitárias e sem fins lucrativos podem receber licença do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
A Radiodifusão Comunitária é a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência (até 25 watts ERP) e com sistema irradiante (antena) de até 30 metros de altura, com cobertura restrita para a comunidade de um bairro ou vila.
3. Qual é a finalidade de uma Rádio Comunitária?
A Rádio Comunitária deve atender a comunidade:
- Dando oportunidade para a divulgação de idéias, cultura, tradições e hábitos da comunidade;
- Ajudando a unir e integrar a comunidade, estimulando o lazer, a cultura e convívio social;
- Prestando serviços de utilidade pública e ajudando a Defesa Civil quando necessário;
- Ajudando o aperfeiçoamento profissional de jornalistas e radialistas da comunidade;
- Colaborando com o direito de liberdade de expressão.
4. Quem são os dirigentes da Rádio Comunitária?
Os diretores da fundação ou associação comunitária são os dirigentes (responsáveis) da Rádio Comunitária.
Os dirigentes devem ser brasileiros de nascença ou naturalizados há mais de 10 anos, e devem também morar na comunidade atendida pela rádio.
Além dos dirigentes, toda Rádio Comunitária deve ter um Conselho Comunitário com pelo menos 5 membros (quanto mais membros, melhor). Os membros do Conselho Comunitário devem ser representantes de entidades da comunidade, como associações de classe, beneméritas, religiosas, de moradores etc. Este Conselho serve para acompanhar a programação da emissora e garantir o bom atendimento à comunidade e o respeito pelos princípios de uma Rádio Comunitária.
5. O que é Apoio Cultural e como ele funciona?
As Rádios Comunitárias não podem passar anúncios e propagandas. A única coisa permitida como patrocínio é o Apoio Cultural.
Apoio Cultural é o patrocínio da programação ou de um programa da rádio, feito por empresas ou estabelecimentos que ficam na área atendida pela rádio. O Apoio Cultural não pode ser usado como propaganda, somente o nome da empresa pode ser citado.
Alguns exemplos de Apoio Cultural: “Este programa tem o apoio cultural da Lanchonete da Vovó” ou “A nossa programação de quintas-feiras tem o apoio cultural da Mecânica do João”.
6. O que as emissoras de Radiodifusão Comunitária não podem fazer?
- Usar equipamentos fora das especificações do Ministério das Comunicações;
- Transferir (dar, vender ou alugar) para outras pessoas os direitos ou procedimentos de execução do serviço;
- Ficar fora de funcionamento por mais de 30 dias sem motivo justificável;
- Infringir os dispositivos da Lei 9.612/98 (Lei de Radiodifusão Comunitária), outras leis ou suas regulamentações.
As possíveis penalidades são: advertência, multa e cancelamento da autorização no caso de reincidência.
Audio Cidades
NOTA DO BLOG: Seria bom que o orgão que fiscaliza as rádios procura-se fiscalizar mais as rádios comunitárias, pois, tem muitos proprietários de rádios por aí que só pensa em ganhar dinheiro com as rádios comunitárias.
Nenhum comentário
Postar um comentário