Em vista da inércia do então prefeito de Antônio Martins, sr. José Júlio
Fernandes Neto, em responder aos questionamentos do Tribunal de Contas
do Estado com relação a prestação de contas do exercício de 2005, o voto
foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento de R$ 795.962,01
decorrente dos processos de despesas solicitados e não entregues, além
da remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de
prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
O processo foi relatado pelo conselheiro convocado por vacância, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 13/12. Da sua pauta também constou processo da prefeitura de Santa Maria, prestação de contas do exercício de 2008, a cargo do sr. Nilson Urbano. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 22.400,00, decorrente da ausência de divulgação dos relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos de gestão orçamentária e sonegação de informações.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010 em Felipe Guerra, sob a responsabilidade do sr. Brás Costa Neto. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 55 mil em decorrência de documentação comprobatória de despesa.Leia Mais
O processo foi relatado pelo conselheiro convocado por vacância, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 13/12. Da sua pauta também constou processo da prefeitura de Santa Maria, prestação de contas do exercício de 2008, a cargo do sr. Nilson Urbano. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 22.400,00, decorrente da ausência de divulgação dos relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos de gestão orçamentária e sonegação de informações.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010 em Felipe Guerra, sob a responsabilidade do sr. Brás Costa Neto. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 55 mil em decorrência de documentação comprobatória de despesa.Leia Mais
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