A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou
procedente, na sessão ordinária desta quinta-feira (21), duas ações de
perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o
reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Edilma Soares de
Paiva, do município de Lucrécia, e do vereador José Wandilson de
Oliveira, de Felipe Guerra. Também julgou improcedente a ação de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária contra Antonio Ângelo de
Souza Suassuna, de Apodi.
No processo proveniente de Felipe Guerra, o vereador José Wandilson
alegou que a sua desfiliação ocorreu em razão de grave discriminação
pessoal, decorrente de desavenças intrapartidárias, desrespeito às suas
pretensões em assumir cargos de liderança no âmbito do partido político e
ausência de convites para as reuniões partidárias.
Em seu voto, o
relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, destacou que as provas
trazidas aos autos, de modo algum, configuravam essa situação, votando
assim pela decretação da perda do mandato do vereador. Acompanharam o
relator o juiz Ricardo Procópio e o desembargador Vivaldo Pinheiro. Os
juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro divergiram do entendimento.
Informações do TRE-RN
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