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PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ENQUETES REQUER CUIDADOS

pesquisa eleitoral
É preciso ter cuidado ao lançar enquetes em sites e blogs. A legislação eleitoral exige que estas contenham a informação de que não se trata de pesquisa eleitoral. É o que diz a Resolução-TSE n.º 22.623/97, em seu artigo 15, abaixo transcrito:

Art. 15. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

Parágrafo único. A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções previstas nesta resolução.

A pena para quem descumprir a regra acima varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. E caso haja existência de fraude, ainda haverá a sanção PENAL, que é a detenção de seis meses a um ano.

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