O Brasil é o terceiro país a assinar o acordo de aplicação da Convenção
Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social. Na tarde desta
quinta-feira (19), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves
Filho, colocou sua assinatura no documento em nome do governo
brasileiro. Quando o sétimo país se tornar signatário desse acordo de
aplicação, a convenção entrará em vigor:
A Convenção Multilateral
Ibero-Americana de Segurança Social foi firmada em 10 de novembro de
2007, na XVII Reunião de Cúpula de Chefes de Estados da Ibero-América,
em Santiago, no Chile. Participam da cúpula ibero-americana: Andorra,
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador,
El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá,
Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
A
população desses 22 países – que serão os beneficiários pela convenção –
chega a aproximadamente 600 milhões de pessoas. Estima-se que 25
milhões de cidadãos desses países são migrantes, dos quais 3 milhões
permanecem dentro da Ibero-América.
A Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social foi assinada por 14 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela. Desses, oito já ratificaram e depositaram o instrumento de ratificação na Secretaria Geral Ibero-Americana: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal.
A Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social foi assinada por 14 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela. Desses, oito já ratificaram e depositaram o instrumento de ratificação na Secretaria Geral Ibero-Americana: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal.
O
tratado internacional não revoga as disposições dos acordos bilaterais
ou multilaterais já em vigor entre os participantes, mas determina que
sejam aplicáveis as disposições que se mostrem mais favoráveis mediante a
aplicação de uma ou outra Convenção
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