Visando melhorar a segurança das pessoas que freqüentam agências bancarias o deputado Walter Alves apresentou e recebeu a notícia que foi promulgada Lei 9460/11, que pretende coibir a modalidade de assalto conhecida como “saidinha de banco”.
De acordo com a Lei, fica estabelecido que as instituições bancárias e financeiras do RN ficam obrigadas a instalar biombos ou cabines, que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas de auto-atendimento e também das pessoas que aguardam para serem atendidas nos caixas internos.
Ainda de acordo com a Lei “saidinha de banco”, fica estabelecido ainda que as imagens gravadas pelas agências pelas câmaras de monitoramento deverão ser mantidas em arquivo pelo prazo de 90 dias e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas no prazo máximo de 06 meses.
As instituições financeiras ou bancárias disporão de 180 dias contados da data de publicação da Lei, para se adaptar às exigências por ela instituídas, sob pena de multa diárias de 5 mil reais.
A lei do deputado Walter Alves não é pioneira no país. Levantamentos mostram que 200 cidades brasileiras já implementaram regras para coibir esse tipo de crime. No Congresso Nacional, tramitam dois projetos com o mesmo teor do promulgado no RN.
Janaína Amaral- Assessora de Imprensa do dep. Walter Alves
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