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JUIZ PROÍBE E RESTRINGE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CARNAVAL DE APODI/RN.

APODI – O juiz da Vara Civil da Comarca de Apodi, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, baixou portaria no dia 01 de março, proibindo a participação de crianças menores de idade no carnaval 2011 em Apodi.

De acordo com a Portaria Nº 01/2011, amparada no art. 227 da Constituição Federal e ainda nos artigos 4º. 6º 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA fica vedada a participação de adolescentes entre 12 e 14 anos de idade, no local da realização do tradicional Carnaval de Apodi, especialmente nos camarotes, bares, barracas, restaurantes e estabelecimentos similares que se situem nas proximidades do Calçadão da Lagoa do Apodi. 

A decisão do juiz, Vagnos Kelly, permitiu apenas a participação de adolescentes com idade a partir de 14 ate 16 anos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, e ate as 24: h00min. 

Por determinação da justiça a Prefeitura do Apodi ficara responsável em prestar apoio que for necessário aos membros do Conselho Tutelar e Agentes de Proteção, durante todo o período carnavalesco que será iniciado nessa sexta-feira.O juiz Vagnos Kelly já encaminhou copias da Portaria para o Conselho Tutelar, Policia Civil, Policia Militar e todos os órgãos de comunicação da Comarca de Apodi.

A justiça entende que há a necessidade de disciplinar o acesso e a participação de crianças e adolescentes no carnaval, devido à venda de bebidas alcoólicas e de produtos que posam causar dependência física ou química em crianças e adolescentes, e uma vez que a festa destina-se a adultos. 

Marcio Morais

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