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EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), através do desembargador Vladimir Souza Carvalho, concedeu ontem, liminar determinado que os bachareis em direito possam se inscrever como advogados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a necessidade de aprovação no Exame Nacional da Ordem.

Segundo o TRF-5, o desembargador Carvalho considerou a exigência da prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.LEIA MAIS.

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