Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu hoje o julgamento de ação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação. A questão foi levantada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT, na qual o partido questiona essa exigência.
A ministra relatora, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da medida cautelar. Para ela, mesmo o eleitor que não tiver o título pode votar, sendo indispensável, no seu entendimento, apenas um documento com foto.
O voto dela foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. No entanto, o pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da questão. Mendes afirmou que tentará apresentar seu voto na sessão de quinta-feira, a três dias das eleições.
A ministra relatora, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da medida cautelar. Para ela, mesmo o eleitor que não tiver o título pode votar, sendo indispensável, no seu entendimento, apenas um documento com foto.
O voto dela foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. No entanto, o pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da questão. Mendes afirmou que tentará apresentar seu voto na sessão de quinta-feira, a três dias das eleições.
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