Pleno julga procedente recurso de ex-governadora para afastar multa por propaganda antecipada
Entendendo que não houve prática de propaganda eleitoral antecipada, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou procedente recurso da ex-governadora Wilma de Faria, afastando a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.
Por 4 votos a 2, a Corte rejeitou as alegações do Ministério Público Eleitoral que defendia a existência da propaganda fora de época no conteúdo das mensagens publicitárias veiculadas na Intertv Cabugi, entre os dias 6 de 8 maio, nas quais a pré-candidata ao Senado, destaca o Dia das Mães.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, em julgamento recente, expediu sentença condenando Wilma ao pagamento de R$ 5 mil.
A magistrada reiterou o entendimento ao relatar o recurso interposto por Wilma de Faria, com o número de processo 2863-16.2010.6.20.0000, na sessão de hoje (22).
“Apesar de não haver pedido de voto, isto não descaracteriza sua conotação eleitoral, pois ocorreu de forma indireta, pois apesar de todos os cuidados de marketing da recorrente, as palavras usadas (conquista, nova vida, mundo melhor, capacidade) fazem com que se esteja diante de forte apelo eleitoral” – observou a relatora durante a leitura do seu voto.
Ela enfatizou que a conduta infringiu o art. 36 da Lei das Eleições (9.504/97).
O único a acompanhar o voto da juíza Zeneide Bezerra foi o colega magistrado, Ricardo Moura, para quem houve sim propaganda extemporânea a multa é plausível.LEIA MAIS.
Entendendo que não houve prática de propaganda eleitoral antecipada, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou procedente recurso da ex-governadora Wilma de Faria, afastando a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.
Por 4 votos a 2, a Corte rejeitou as alegações do Ministério Público Eleitoral que defendia a existência da propaganda fora de época no conteúdo das mensagens publicitárias veiculadas na Intertv Cabugi, entre os dias 6 de 8 maio, nas quais a pré-candidata ao Senado, destaca o Dia das Mães.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, em julgamento recente, expediu sentença condenando Wilma ao pagamento de R$ 5 mil.
A magistrada reiterou o entendimento ao relatar o recurso interposto por Wilma de Faria, com o número de processo 2863-16.2010.6.20.0000, na sessão de hoje (22).
“Apesar de não haver pedido de voto, isto não descaracteriza sua conotação eleitoral, pois ocorreu de forma indireta, pois apesar de todos os cuidados de marketing da recorrente, as palavras usadas (conquista, nova vida, mundo melhor, capacidade) fazem com que se esteja diante de forte apelo eleitoral” – observou a relatora durante a leitura do seu voto.
Ela enfatizou que a conduta infringiu o art. 36 da Lei das Eleições (9.504/97).
O único a acompanhar o voto da juíza Zeneide Bezerra foi o colega magistrado, Ricardo Moura, para quem houve sim propaganda extemporânea a multa é plausível.LEIA MAIS.
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