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POR 5 VOTOS A 2,TRE/RN AFASTA CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE CARAÚBAS-RN.

Pela inexistência de provas de participação direta ou anuência dos recorridos na compra de voto e da ocorrência de abuso de poder político e econômico na campanha municipal de 2008, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou improcedente o Recurso Eleitoral interposto contra o prefeito e o vice de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva (PSB) e Francisco Alcivan Viana, respectivamente. Os recorrentes no processo 33333-98.2008.6.20.0000 eram Francisco Eugênio Alves da Silva, segundo colocado no pleito naquela cidade, e seu candidato a vice, Genibaldo Silva de Oliveira, além da coligação “Avança Caraúbas”. Por 5 votos a 2, os juízes da Corte rejeitaram as alegações da oposição contra o prefeito.O posicionamento dos magistrados do Tribunal ocorreu em dissonância do parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, que pedia o provimento do recurso, e a consequente cassação do prefeito e do vice. Foi mantida a sentença do juízo da 36ª eleitoral, que ressaltou a fragilidade das provas contra Ademar. Nas duas instâncias, não ficaram configuradas violações aos artigos 41-A da Lei das Eleições nem ao 22 da Lei 64/90.LEIA MAIS.

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