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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RECONHECE A COMUNIDADE DE SOLEDADE COMO DISTRITO RURAL E ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO

Apodi. Ademais, a Lei estadual 8.996, de 30 de agosto de 2007, reconhece como área de especial interesse turístico o DISTRITO RURAL DE SOLEDADE NO MUNICÍPIO DE APODI-RN. Acredito que ao sancionar a Lei a Assembléia Legislativa teve o cuidado de consultar a Câmara Municipal sobre a legalidade da Lei 294/97 que criou o Distrito. Acho, portanto, que o problema da legalidade da lei deva ser resolvido na esfera do judiciário que responsabilizará quem deixou de cumprir com o seu dever, de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO em seu Art. 42 inciso IX.Por fim, achei excelente a idéia da Sessão da Câmara Itinerante, que na minha opinião, deveria ser transformada em audiência pública para discutirmos, por exemplo, com a presença do ministério público, o conflito da produção da cal, onde as partes tem disposição de resolver o problema, mas a omissão da Administração pública faz com que esse problema se arraste por décadas, e nesse sentido a administração do município deixa de cumprir com sua obrigação conforme diz a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, no seu Art. 8º, inciso XII que diz: “Compete, ainda ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, ou supletivamente a eles:LEIA MAIS.

Por trás das Grades-RN

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