A juíza Cristinane Maria Martins Pinto de Faria, da 10ª Vara Criminal do Fórum de Fortaleza, assinou, nesta quinta-feira (10), a liberdade provisória do Italiano, preso em 1º de setembro por beijar na boca a filha de 8 anos, em um complexo de barracas de praia na orla da capital cearense. Segundo a polícia, a prisão do estrangeiro foi feita de acordo com o artigo 217-a da Lei 12.015, que versa sobre o crime de estupro. Se condenado, ele pode cumprir pena de 8 a 15 anos de reclusão.Segundo a polícia, um casal de turistas brasileiros disse que o estrangeiro beijou a menina na boca e acariciou as partes íntimas da filha. "Esta lei está em vigor desde 10 de agosto deste ano e é bastante rígida. O artigo trata de estupro de vulnerável sob a prática de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos", disse Ivana Timbó, delegada titular da Delegacia de Combate aos Crimes de Exploração Contra a Criança (Dececa), que preside o inquérito policial do caso.
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